Artigos
Direito de Resposta
Ao abrigo do artigo 24.º da Lei de Imprensa (Lei n.º 2/1999, de 13 de janeiro)
Exmo. Senhor Diretor de Informação d’O Notícias da Trofa,
Eu, Arménio Vilhena Ganga, Presidente da Concelhia do Chega da Trofa, exerço o direito de resposta ao artigo “Os bandidos do Chega”, publicado em 17 de fevereiro de 2025. O texto, assinado por João Mendes, é um ataque vil e infundado ao Chega, aos seus militantes e ao trabalho que realizamos na Trofa, exigindo uma resposta que desminta as suas falsidades descaradas.
Artigo para ler em www.onoticiasdatrofa.pt
http://dlvr.it/TJ7JSY

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