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A DECO aconselha: Tem uma compra para devolver?
Alguns comerciantes concedem um prazo alargado para trocar ou devolver compras. Saiba quais os seus direitos nas trocas de produtos comprados em loja ou online.
Quem comprar um produto numa loja poderá ter direito a devolvê-lo ou a trocá-lo durante um período variável. A lei garante a troca das compras, desde que os produtos tenham defeito. Já para as compras online, as regras são um pouco diferentes, embora existam situações em que a troca pode ser recusada.
Quando a compra é feita numa loja física, a lei não obriga os comerciantes a aceitar trocas ou devoluções se o produto não tiver defeito. Ainda assim, muitos estabelecimentos permitem fazê-lo, sobretudo depois de alturas como o Natal, em que é comum oferecerem prazos alargados para trocas. Por isso, antes de comprar, confirme sempre se a loja aceita devoluções ou trocas e até quando. Ao aceitar a devolução do produto, os comerciantes podem impor determinadas condições, como por exemplo, a devolução mediante um “cartão de oferta”. Quando a devolução é autorizada pelos comerciantes, estes podem incluir um talão de devolução, com ou sem preço (neste caso, conhecido por “talão de oferta”), o que facilita o processo.
Já no caso das compras online, as regras são diferentes e mais favoráveis ao consumidor. A lei garante um prazo de 14 dias seguidos para devolver a encomenda, a contar do dia em que a recebe em casa, sem necessidade de apresentar qualquer justificação. Algumas lojas online vão ainda mais longe e permitem devoluções até 30 dias. Existem, no entanto, exceções. O comerciante pode recusar a devolução de produtos personalizados, como artigos com nomes, fotografias ou mensagens, ou quando o consumidor já sabia da existência de um defeito no momento da compra.
Quanto aos produtos que se estragam rapidamente ou têm um prazo de validade curto, como bolos ou outros alimentos frescos, por norma estes não podem ser trocados ou devolvidos. A exceção acontece quando o produto apresenta um defeito, por exemplo, se não estiver devidamente confecionado.
Se tiver um conflito com um comerciante, nomeadamente por recusa em cumprir a garantia ou os seus direitos enquanto consumidor, pode e deve apresentar uma reclamação no livro de reclamações, físico ou eletrónico. Conhecer as regras é o primeiro passo para fazer valer os seus direitos.
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